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terça-feira, 5 de outubro de 2021

MODELO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (2007 - 2021)

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)


Autos Nº:


















NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. propor








AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE







em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que passa a expor:






1. o Requerente é possuidor da fazenda (xxx), a qual sofreu mudanças dos marcos rapidamente e de forma clandestina.






2. O artigo 499 do Código Civil dispõe:




"Art. 499. O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e restituído, no de esbulho."




Em sede doutrinária, sobre os interditos possessórios o Des. Salvador Pompeu de Barros Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, já teve ensejo de afirmar:

Os efeitos que advêm da posse justa são consignados pelos artigos 499 e seguintes do Código Civil.
Diz este artigo que o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, e restituído em caso de esbulho.
Já tendo visto em linhas anteriores o que seja a posse, objeto da proteção interdital, cumpre-nos, agora, caracterizar as moléstias que podem atingir esta posse, e os remédios instituídos pela legislação civil e processual civil.
Diz a lei que o possuidor tem o direito de ser mantido na posse em caso de turbação.
A turbação da posse consiste em atos praticados pelo opositor que, sem retirar o possuidor, pratica atos que impedem a fruição total do bem.
Para estes prevê a legislação processual civil o uso da Ação de Manutenção de posse, que está regulada nos artigos 926 e seguintes do Código de Processo Civil, onde constam os requisitos necessários ao ajuizamento da ação.
Na prática, em relação aos imóveis, tem ocorrido algum dissentimento em torno da caracterização da turbação para efeito da Ação de Manutenção de posse, quando o ofensor da posse ingressa na área de outrem e ocupa uma parcela desta.
Neste caso, são encontrados julgados que, entendem ser própria a Ação de Manutenção, porque o titular da posse dela não ficou privado em sua integralidade. Pensamos de maneira diferente, porque, em realidade, naquela parcela ocupada pelo ofensor, ocorreu a perda da posse e não a simples turbação.
Entretanto, a atual legislação processual civil corrige eventual distorção, quando no artigo 920 diz que a propositura de uma ação, ao invés de outra, não obstará que o juiz outorgue a proteção apropriada.
O esbulho, que é a tomada da posse, pelo ofensor, é protegido pela Ação de Reintegração de posse.
Além destes fatos atentadores da posse, prevê o Código Civil que o possuidor que se sinta ameaçado de turbação ou esbulho impetre medida ao juiz que o assegure da violência iminente.
Esta ameaça é, pela legislação processual civil, corrigida pelo Interdito Proibitório que vem regulado nos artigos 932 e 933 do Código de Processo Civil.
Antes de ingressarmos no estudo das Ações Possessórias, cumpre-nos destacar que o legislador civil outorgou ao possuidor o direito de auto-tutela de sua posse, permitindo-lhe o desforço pessoal.
Assim, o artigo 502 do Código Civil dispõe que:
"Art.502- O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se, ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo.
Parágrafo único. Os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse"
.






Pelo exposto, REQUER:






Seja concedido mandado reintegratório liminar, sem audiência da parte, a não ser que, em sua lata sabedoria, o nobre juiz entenda necessária justificação prévia;






Seja citado o Requerido para todos os termos da ação, que se espera julgada procedente para o fim indicado, condenado, ainda, o réu no pagamento de custas e honorários advocatícios.






Para o caso de justificação, oferece, desde já, o seguinte rol de testemunhas: (apresentar o rol)






Provar o alegado por prova documental, pericial e oral.






Dá-se à causa o valor de R$(xxx) (valor expresso).






Termos que




Pede deferimento.




(Local, data e ano).




(Nome e assinatura do advogado).








__________


Nota:


1. Por versar sobre direitos reais imobiliários, consoante o disposto no art. 10 do CPC, há a necessidade do consentimento do cônjuge para a proposição da presente ação, bem como haverão de ser citados/intimados todos os demais cônjuges, na forma do inciso I do § 1º do art. 10 do CPC.

CURIOSIDADE - Lei não pode ser usada para matéria sem importância (2006 -2021)

Lei não pode ser usada para matéria sem importância

por Gladston Mamede

A sociedade precisa de leis para se manter. Abaixo das normas inscritas na Constituição da República, definindo os fundamentos do Estado Democrático, as leis federais são normas de suma importância, orientando o comportamento das pessoas. Daí dizer-se que é preciso respeitar a lei, sendo recomendável para tanto conhecê-la minimamente, no que nos ajudam — e muito! — os advogados. Tolos são aqueles que só consultam advogados quando já têm problemas.

No Brasil, porém, leis são usadas para matérias de menor importância. Só em 2006, de janeiro a meados de agosto, foram aprovadas diversas leis para simplesmente instituir, no calendário das efemérides nacionais, dias comemorativos. A última foi a Lei 11.342, de 18.8.2006, que dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física: 1º de setembro, sabe-se lá o motivo. Antes dela, tivemos (só neste ano, reitero) a Lei 11.339, de 3.8.2006, que institui o Dia Nacional do Biomédico (dia 20 de novembro), a Lei 11.327, de 24.7.2006, que institui o Dia do Radialista (a ser comemorado no dia 7 de novembro; esta é uma lei fundamentada: trata-se da data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso, qu'era mineiro, diga-se de passagem, mas radicou-se no Rio de Janeiro, como tantos outros).

Não foram só essas! A Lei 11.310, de 12.6.2006, institui o Dia Nacional da Língua Portuguesa (5 de novembro); a Lei 11.303, de 11.5.2006, institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla (30 de agosto) e a Lei 11.287, de 27.3.2006, institui o dia 5 de maio como o Dia Nacional do Líder Comunitário. Somem-se a essas a Lei 11.332, de 25.7.2006, que institui o ano de 2006 como o Ano da Juventude, bem como a Lei 11.328, de 24.7.2006, que institui o ano de 2006 como o Ano Nacional dos Museus.

E o que dizer de leis para atribuir nomes e patronos? Foram diversas nos oito primeiros meses de 2006: a Lei 11.325, de 24.7.2006, declara o sociólogo Florestan Fernandes patrono da Sociologia brasileira; a Lei 11.305, de 11.5.2006, denomina “Viaduto Jefferson Cavalcanti Tricano” o viaduto localizado no Km 82 da BR-116, no município de Teresópolis, no Rio de Janeiro. Isso mesmo: para colocar aquelas placas com nomes de viadutos e pontes, usam-se leis!

Já a Lei 11.296, de 9.5.2006, denomina “Aeroporto de Vitória — Eurico de Aguiar Salles” o aeroporto da cidade de Vitória, no Espírito Santo. Some-se a Lei 11.286, de 13.3.2006, que denomina “Rodovia Governador José Richa” o trecho da rodovia BR-476 entre as cidades de Adrianópolis e Curitiba, no Paraná. Devo ainda citar a não menos importante Lei 11.264, de 2.1.2006, que confere ao município de Passo Fundo o título de “Capital Nacional da Literatura”. O motivo? Foi sede da Jornada Nacional de Literatura.

Repito: tudo isso apenas entre janeiro e agosto de 2006, ano de campanhas eleitorais e, portanto, com baixa atividade legislativa. Ridículo! Desmerecendo, creio, a importância que a lei tem e deve ter. É preciso criar um outro tipo normativo para cuidar de matérias que não digam respeito ao comportamento das pessoas na sociedade. Algo como Deliberações Federais, Ordenanças da União, ou qualquer outro nome. E dê-se-lhes um processo mais simplificado, para não entulhar a pauta do Congresso, mantenha-se a exigência de sanção presidencial, para permitir aquelas festinhas que os políticos tanto adoram. Mas é preciso parar com esse absurdo.

Aliás, de roldão, dever-se-ia jogar para outro tipo normativo, igualmente, as normas orçamentárias. Nos mesmos oito primeiros meses de 2006, tivemos quase duas dezenas de normas que abriram créditos extraordinários no orçamento da União (11.266, 11.267, 11.269, 11.270, 11.271, 11.272, 11.288, 11.290, 11.293, 11.294, 11.299, 11.308, 11.309, 11.315, 11.316, 11.317 e 11.333). Que tal Deliberações Orçamentárias Federais? Crie-se lá um rito específico, exigências específicas e não-sei-mais-o-que específico.

Agora, o fundamental é preservar a importância e a envergadura que a lei deve merecer.

Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2006


Obtido em 18 de outubro de 2006, publicado em 13 de setembro de 2021.

SISTEMAS ELEITORAIS (2006)

SISTEMAS ELEITORAIS


A legislação brasileira prevê a coexistência de dois sistemas eleitorais: majoritário e proporcional.
 
A eleição majoritária pressupõe a representação de determinada circunscrição eleitoral e é utilizada para a eleição de Presidente da República, Governadores, Senadores e Prefeitos.  Na eleição para Presidente da República, Governadores, e Prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, realiza-se um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados caso nenhum deles tenha alcançado a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.  No caso de eleição para Senador e de Prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores, são eleitos os candidatos mais votados, sem a realização de segundo turno.

A  eleição proporcional visa à representação da população de determinada circunscrição eleitoral, almejando assegurar a participação dos diversos segmentos da sociedade, organizados em partidos políticos.

Através da eleição proporcional, são escolhidos os Vereadores, Deputados Estaduais e Distritais (no caso do Distrito Federal) e Deputados Federais.

Diferentemente do sistema majoritário, na representação proporcional nem sempre o candidato mais votado será eleito. É necessário que seu partido (ou coligação) receba da população que deseja representar um mínimo de apoio manifestado pelo voto.

Esse mínimo de apoio popular é verificado através do quociente eleitoral, que é a divisão de todos os votos válidos (votos nominais + votos de legenda) pelo número de vagas a serem preenchidas. Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações cuja soma dos votos válidos tiver alcançado o quociente eleitoral.
 
QUOCIENTE ELEITORAL   quociente eleitoral
ELEIÇÕES RECENTES
1992 – QE- 26.441,13 (Câmara Municipal BH)
1994 – QE – 92.712 (ESTADUAL)         QE - 127.096 (FEDERAL)
1996 – QE – 29.963 (Câmara Municipal BH)
1998 - QE - 96.326 (ESTADUAL)         QE – 136.069 (FEDERAL)
2000 - QE – 32.760 (Câmara Municipal BH)
2002 – QE – 124.207 (ESTADUAL)        QE – 181.242 (FEDERAL)


Vejamos um exemplo hipotético de cálculo do quociente eleitoral e distribuição das vagas:
Em uma eleição municipal, o número total de votos válidos foi 25.320, sendo 15 o número de vagas a se preencher na Câmara Municipal. Assim, teremos o seguinte cálculo:
 
25.320 / 15 = 1.688    Quociente eleitoral (QE) = 1.688
Uma vez obtido o QE, passa-se à distribuição das vagas a serem preenchidas.
Na primeira fase, a distribuição das vagas é feita através do quociente partidário (QP), que é a divisão do número de votos válidos de um partido pelo quociente eleitoral.
Supondo que 3 partidos (PX, PY e PW) tenham alcançado o quociente eleitoral, com a seguinte votação:
PX 10.200 votos
PY 6.300 votos
PW 5.250 votos
 
Teremos então a seguinte distribuição de vagas:
 
PX 10.200 / 1.688 = 6
PY    6.300 / 1.688 = 3
PW  5.250 / 1.688 = 3
 
Assim, 12 vagas foram distribuídas através do QP.
Pelo sistema de médias serão distribuídas as vagas restantes (não preenchidas pelo QP), dividindo-se o total de votos válidos de cada partido pelo número de vagas já preenchidas mais 1. O partido que obtiver a maior média ficará com a vaga. O cálculo se repetirá para a distribuição de cada um dos lugares restantes. Neste exemplo serão 3 rodadas de cálculos.
Assim teremos:
PX 10.200 / (6+1) = 1.457 
PY 6.300 / (3+1) = 1.575 
PW 5.250 / (3+1) = 1.312
A primeira vaga fica com o PY
 
PX 10.200 / (6+1) = 1.457 
PY 6.300 / (4+1) = 1.260 
PW 5.250 / (3+1) = 1.312
A segunda vaga fica com o PX
 
PX 10.200 / (7+1) = 1.275 
PY 6.300 / (4+1) = 1.260 
PW 5.250 / (3+1) = 1.312
A terceira vaga fica com o PW
OBS. O preenchimento das vagas com que cada partido ou coligação for contemplado obedecerá à ordem de votação recebida por seus candidatos.
GLOSSÁRIO
Divisão territorial (cidade, estado, país, etc.)
Voto válido
A legislação considera como válido o voto dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda).. Os votos nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral (lei4737/65). Já os votos em branco não são considerados válidos desde as eleições de 1998.
Voto nominal
Voto dado a um determinado candidato.
Voto de legenda
Voto dado a determinado partido, sem menção a nome de candidato. O voto de legenda é contado como válido para fins de calculo do quociente eleitoral e do quociente partidário. Essa opção de voto só existe na eleição proporcional.
Maioria absoluta
É a quantidade formada por 50% mais um dos votos.


Obtido em 19 de agosto de 2006, postado em 26 de agosto de 2021.

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

MODELO DE CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGO (2009)

MODELO DE CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGO (2009)



IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES



DOADOR: (Nome do Doador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

DONATÁRIO: (Nome do Donatário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Doação com Encargo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.



DO OBJETO DO CONTRATO



Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem imóvel de propriedade do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito que inquiná-lo de inutilidade, o qual possui as seguintes descrições: (Descrevê-lo).



DO ENCARGO



Cláusula 2ª. Após transferência do bem para sua propriedade, o DONATÁRIO, sob pena de rescisão do contrato e aplicação de multa, deverá realizar o encargo1 de (xxx) (Descrever pormenorizadamente o encargo, especificando a forma e a maneira como deve ser cumprido), em favor do DOADOR, devendo este, ao final, assinar um documento onde comprove que o DONATÁRIO cumpriu o estabelecido neste instrumento.



DO INADIMPLEMENTO E DA MULTA



Cláusula 3ª. Caso o DONATÁRIO não cumpra o encargo2, deverá imediatamente desocupar o imóvel, caso já o esteja utilizando, devolvendo-o no mesmo estado de conservação em que se encontrava anteriormente à assinatura do presente instrumento, arcando com todos os custos decorridos com a mudança de registro do imóvel.

Cláusula 4ª. O DONATÁRIO deverá também, no caso de inadimplência, responsabilizar-se por uma multa no valor de R$ (xxx) (Valor Expresso).



DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO



Cláusula 5ª. O DONATÁRIO terá o prazo de (xxx), contados da partir da assinatura do presente contrato, para o cumprimento do encargo.



CONDIÇÕES GERAIS



Cláusula 6ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura.

Cláusula 7ª. Este instrumento deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.



DO FORO



Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx).


Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


(Local, data e ano).


(Nome e assinatura do Doador)

(Nome e assinatura do Donatário)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)


________
Nota:

1. Art. 1.180, do Código Civil.

2. Art. 1.181, parágrafo único, do Código Civil.

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