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terça-feira, 31 de agosto de 2021

CURIOSIDADES - TRIBUTOS BRASILEIROS (2003 - 2021)

LEVANTAMENTO DE TRIBUTOS BRASILEIROS 



Impostos federais
  • II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
  • IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
  • IR - Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
  • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
  • IOC - Imposto sobre Operações de Crédito
  • ITR - Imposto Territorial Rural
  • IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas

Impostos Estaduais

  • ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
  • ITCD - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
  • Aire - Adicional do Imposto da União sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (extinto)

Impostos Municipais

  • IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
  • ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos
  • IVVC - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (extinto)
  • ISS - Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza

Taxas

  • Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
  • Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
  • Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
  • Taxa de Coleta de Lixo
  • Taxa de Combate a Incêndios
  • Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
  • Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
  • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  • Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
  • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  • Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
  • Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
  • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
  • Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  • Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
  • Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000
  • Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999
  • Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  • Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
  • Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
  • Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  • Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998

Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento

Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro

  • COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
  • CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Contribuições sobre movimentações financeiras

  • CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

Contribuições - "Sistema S"

  • Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
  • Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
  • Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

Outras contribuições

  • Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, CRQ, etc)
  • Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
  • Contribuição ao Funrural
  • Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
  • Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  • Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  • Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  • Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  • Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  • Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  • Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
  • Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
  • Contribuições de melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

CURIOSIDADE - LEGAL, LÍCITO, LEGÍTIMO, PERMITIDO (2006)

LEGAL, LÍCITO, LEGÍTIMO, PERMITIDO

Usam-se essas palavras como se fossem sinônimos. Parecem, mas não são:

Legal: que está previsto em lei.
Lícito: que não é proibido por lei; não é objeto de lei.
Legítimo: que emana da vontade popular, baseando-se no direito, na razão e na justiça.
Permitido: que é autorizado por lei.

DICA - DIREITOS DOS CONSUMIDORES (2006)

DICA - DIREITOS DOS CONSUMIDORES (2006)


» AS OPÇÕES DO CONSUMIDOR

1) Quando um determinado produto apresentar defeito de fabricação, o fornecedor tem 30 dias para corrigi-lo. Passado esse prazo, o consumidor pode exigir: a troca do produto; abatimento no preço; o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.

2) Havendo defeito na prestação do serviço, o consumidor tem direito de exigir: nova execução do serviço, sem qualquer custo; abatimento no preço; devolução do valor pago, em dinheiro, com correção monetária.

3) Se o problema refere-se à quantidade do produto, o consumidor pode exigir: troca do produto; abatimento no preço; que a quantidade seja completada de acordo com a indicada no rótulo ou conforme a solicitação; o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.

Prazos para reclamar de produto ou serviço com defeito:

- 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável, contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Ex: alimentos.

- 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável, contados também a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Ex: eletrodomésticos. Se o defeito não for evidente, dificultando a sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.


DICA - Direito ao planejamento familiar (2006)

Direito ao planejamento familiar


É previsto na Constituição Federal e não se confunde com controle de natalidade: este é impositivo e o planejamento familiar é voluntário e educativo; mas mesmo assim sofre resistências religiosas e mercadológicas no Brasil, pois setores dominantes querem negar às pessoas o direito à informação e à escolha.

Planejamento familiar não é apenas para limitar número de filhos, mas também para assegurar fertilidade a alguns casais, embora a primeira opção prevaleça.

O SUS - Sistema Único de Saúde oferece esses procedimentos gratuitamente, ainda que não haja atendimentos em número suficiente. Em geral, os prejudicados são os pobres, mas as classes alta e média já fazem planejamento familiar.


DICA - O que é receptação? (2006)

O que é receptação?


É um crime que comete a pessoa que adquire mercadoria de origem criminosa, como aquela vinda de roubo ou furto, pagando pela mesma um valor abaixo do mercado ou comprando-a em condições suspeitas.

É diferente do crime de favorecimento real ou pessoal. No primeiro, a pessoa apenas oculta a mercadoria e, no segundo, oculta o autor do crime. Se havia uma combinação antes do crime, o indivíduo pode ser co-autor ou até mesmo poderia haver uma quadrilha no crime de roubo ou de furto, como no ato de se encomendar um carro roubado. Nem todos os participantes do crime precisam estar presentes na fase de execução do mesmo. Basta que em algum momento tenha havido uma combinação prévia. Evite mercadorias sem certeza da origem.

MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA (2009)

MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA


IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: (Nome da Contratante), com sede em (...............), na Rua (..........................................), nº (....), bairro (.............), Cep nº (.................), no Estado (....), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (.............), e no Cadastro Estadual sob o nº (.......), neste ato representada pelo seu diretor (......................), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (......................), e C.P.F. nº (.............................), residente e domiciliado na Rua (........................................), nº (...), bairro (...........), Cep nº (...................), Cidade (...............), no Estado (...);

CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (..................), na Rua (............................................), nº (....), bairro (...........), Cep nº (.....................), no Estado (....), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (................), e no Cadastro Estadual sob o nº (............), neste ato representada pelo seu diretor (......................), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (....................), e C.P.F. nº (........................), residente e domiciliado na Rua (..............................), nº (....), bairro (................), Cep nº (.......................), Cidade (....................), no Estado (....);

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Técnica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO



Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, a prestação de consultoria técnica por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, sobre as seguintes matérias: (Enumerar as matérias sobre as quais se dará a consultoria técnica).


DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA



Cláusula 2ª. São deveres da CONTRATADA:

a) Utilizar das técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas à consultoria, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma.

b) Disponibilizar uma equipe tecnicamente capacitada para a realização de pesquisas e desenvolvimento do projeto no âmbito da matéria da consultoria devida e nomear um coordenador desta equipe, responsável pela administração das atividades.

c) Fornecer equipamentos, laboratórios, dependências e serviços que se fizerem necessários para a execução da consultoria, mediante remuneração.

d) Administrar o presente contrato.

e) Arquivar os documentos derivados do presente contrato e apresentá-los quando exigidos por quem de direito.

f) Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades do projeto, com recursos deste.

g) Fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução do projeto, devendo ser entregue mensalmente para a CONTRATANTE todo dia (...) a começar do mês (.....).


DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE



Cláusula 3ª. São direitos e deveres da CONTRATANTE:

a) Realizar o pagamento conforme disposto na cláusula 4ª deste contrato.

b) Participar, através de pessoa especialmente credenciada, das reuniões referentes a este contrato.

c) Receber relatórios dos trabalhos, na forma e datas estabelecidas neste contrato.

d) Pagar as despesas de viagens, por via aérea ou terrestre, incluindo gastos com hospedagem, dos representantes da CONTRATADA, previamente autorizadas pela CONTRATANTE, encontrando o referido representante a serviço do presente contrato.

DO CUSTO E DA FORMA DE PAGAMENTO



Cláusula 4ª. O desenvolvimento completo do projeto por parte da CONTRATADA possui custo de (....) a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA da seguinte forma: (......) (valor por extenso) em (......) parcelas, pagas a cada dia (.....) de cada mês, até quitadas todas as parcelas, iniciando a primeira no mês de (.......).

DO PRAZO



Cláusula 5ª. O prazo do presente contrato será de (........), podendo ser prorrogado, se for do interesse das partes.

Parágrafo único. Caso seja prorrogado o presente contrato, deverá constar no mesmo o termo aditivo com os novos valores de remuneração que vigerá a partir de então.

DA RESCISÃO



Cláusula 6ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de trinta dias.

Cláusula 7ª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.

Cláusula 8ª. Pagará multa de (.....) do valor deste contrato, corrigido no momento do pagamento, qualquer das partes que der causa à rescisão do presente contrato por não cumprir as obrigações aqui assumidas.

DA MULTA



Cláusula 9ª. A CONTRATANTE pagará multa de (.....) do valor corrigido de cada parcela referida na cláusula 4ª deste contrato em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela sem prejuízo de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro-rata tempore entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, além da correção monetária.

DOS DIREITOS À PROPRIEDADE INDUSTRIAL



Cláusula 10ª. Será produzido um relatório constando os resultados técnicos e estatísticos desta consultoria que somente poderão ser utilizados pelas partes para os fins do trabalho aqui contratado, salvo ajuste expresso em contrário.

Cláusula 11ª. Caso da consultoria resulte invenção, descobertas, aperfeiçoamentos ou inovações, os direitos de propriedade pertencerão à CONTRATADA e aos autores do trabalho que gerou desenvolvimento tecnológico, nos termos da Lei nº 9.279/96 (Código de Propriedade Industrial) ou legislação aplicável.

Cláusula 12ª. A equipe envolvida neste projeto se compromete a manter sigilo sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente contrato, salvo a CONTRATANTE autorize em contrário.

DAS CONDIÇÕES GERAIS



Cláusula 13ª. A CONTRATADA não possuirá horário fixo de entrada e saída na empresa, uma vez que não existirá vínculo empregatício.

Cláusula 14ª. É livre à CONTRATADA ter seus próprios clientes, fora do âmbito deste contrato.

DO FORO



Cláusula 15ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de (....................);

Por estarem assim justos e contratadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante)

(Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Principais Direitos e Deveres dos Consumidores de Energia Elétrica (2006)

Principais Direitos e Deveres dos Consumidores de Energia Elétrica

 


Direitos:


1. Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas; 

2. Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário; 

3. Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia; 

4. Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores; 

5.  No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis; 

6.  No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês. 

7.  Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora; 

8.  As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor; 

9.  Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais; 

10.  Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor; 

11.  Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento; 

12.  A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura; 

13.  No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;  

14.  Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres; 

15.  Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica. 

16.  Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento; 

17.  Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis. 

Deveres:

 
1.  Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança; 

2.  Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção; 

3.  Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário; 

4.  As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas; 

5.  Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora; 

6.  Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário; 

7.  Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora; 

8.  Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia; 




Obtido em 27 de julho de 2006, postado em 26 de agosto de 2021.

Questão de Direito Administrativo da Prova da oab-rj-29 Respondida (2006)

Questão de Direito Administrativo da Prova da oab-rj-29 Respondida (2006) 


52 - Marque a alternativa correta. Um cidadão obteve licença para construir>>

a.     O que corresponde a ato administrativo precário, vinculado, com validade por 5 (cinco) anos;>>

b.     Contudo, passados 10 (dez) anos o imóvel pegou fogo, exigindo novo pedido de licença;>>

c.  De forma que a licença administrativa é ato discricionário, negocial, pois contém uma decisão da Administração Pública, deferindo certa faculdade ao particular;>>

d.      Outorgada com base no poder de polícia judiciária.>>

 





Resposta Correta: Alternativa "B" 

Contudo, passados 10 (dez) anos o imóvel pegou fogo, exigindo novo pedido de licença;>>



Vamos entender: 

LICENÇA – "Podemos definir a licença como o ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade. Trata-se de ato vinculado, porque o agente [público] não possui qualquer liberdade quanto à avaliação de sua conduta. Se o interessado preenche os requisitos legais para a concessão da licença, tem ele o direito a obtê-la, e, se houver denegação, admissível será até mesmo mandado de segurança para superar o abuso (art. 5°, LXIX, CF). (...) Por fim, deve ser realçado que o direito subjetivo do indivíduo à atividade que pretende desempenhar não se confunde com o desempenho em si. (...) Muito conhecidas são as licenças para construir, de localização e para exercer profissão regulamentada em lei. (Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, Editora Lúmen Júris, 2000, 838 pp., grifos nossos).


"É o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades. (...) A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos para a obtenção, e, uma vez expedida, traz a presunção legal de definitividade. (...). A licença não se confunde com a autorização (....). (Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, Malheiros Editores, 792 p.).


AUTORIZAÇÃO – "É o ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse. É ato discricionário e precário. (Ob.cit., Carvalho Filho).

"É o ato discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condicione à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, o trânsito por determinados locais, etc. Na autorização o Poder Público decide discricionariamente sobre a conveniência ou não do atendimento da pretensão do interessado, diversamente com que ocorre com a licença e a admissão, em que, satisfeitas as prescrições legais, fica a Administração obrigada a licenciar ou a admitir. (Ob. cit., Hely Lopes Meirelles).



Obtido em 09 de junho de 2006, postado em 26 de agosto de 2021.

Dano Infecto (2006)

Dano Infecto (2006)


AÇÃO DE DANO INFECTO –  Decorre do justo receio de sofrer dano em seu imóvel em decorrência de ruína em prédio vizinho ou obras vizinhas, em que o proprietário pode exigir caução para garantir eventual prejuízo, art. 826 CPC.

 

É uma medida preventiva utilizada pelo possuidor, que tenha fundado receio de que a ruína ou demolição, ou vício de construção do prédio vizinho ao seu, venha causar-lhe prejuízos, para obter, por sentença, do dono do imóvel contíguo, caução que garanta a indenização de danos futuros.  Essa ação não é propriamente uma ação possessória, mais sim cominatória, ante sua finalidade puramente acautelatória. Apenas disso é tida, pelos autores, como medida possessória, haja vista que compreende a proteção do possuidor. O art. 1280 do nosso CC menciona o direito do possuidor e do proprietário, a exigir do dano do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente, reforçando este direito ante o disposto no art. 1.277:

“ o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e `saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

 

Esta ação deve ser proposta antes do inicio da obra (medida preventiva) ou quando esta já estiver pronta.  Se a obra estiver em andamento deverá ser embargada com a ação de NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. 


Obtido em 09 de junho de 2006, publicado em 26 de agosto de 2021. 

Recurso Próprio e Recurso Impróprio do Direito Administrativo (2006)

Recurso Próprio e Recurso Impróprio do Direito Administrativo (2006)

Mecanismos do controle administrativo

Recursos – modo de provocar a Administração Pública para fiscalizar seus próprios atos.

Lei 9784/99 – regula os processos administrativos no âmbito federal, disciplinando a legitimidade, prazos, formalidade, recursos, etc). 

No Direito Brasileiro temos os seguintes recursos:


a)      pedido de reconsideração – dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão, provocando o reexame da matéria. Em regra é o único recurso cabível quando a autoridade é a última na escala hierárquica administrativa.

b)      recurso hierárquico próprio – dirigido à autoridade superior aquela que proferiu a decisão.

c)      recurso hierárquico impróprio – dirigido à autoridade que não detém vínculo hierárquico com aquela que proferiu a decisão. A autoridade exerce tutela administrativa ou controle administrativo. Fundamenta-se no vínculo de tutela entre o órgão central e a entidade autárquica (entes da Administração Indireta).

d)      auto-controle – exercido pela própria  autoridade que editou a medida, sobre sua  atuação. (espontânea ou provocadamente)

e)      controle hierárquico – reexame exercido pela autoridade superior à prolatora do ato.

f)      controle de gestão – aspecto do resultado.

g)      inspeção, auditoria, correição – (órgãos especiais) oferecem informações sobre os serviços controlados às autoridades com poder de decisão no respectivo setor.

h)      supervisão – ex: atribuição de Ministros (CF/88 – art 97 parágrafo único)

i)      pareceres vinculantes – consulta prévia ao órgão jurídico ou técnico para nortear decisões.

j)      ouvidor – com atribuição de receber queixas e denúncias da população contra a ineficiência de órgãos e servidores e contra ilegalidades e abuso de poder.

k)      controle financeiro -  órgãos financeiros e contábeis examinam o modo de efetivação das despesas, antes da prestação de contas ao Tribunal de Contas.

l)  controle da Administração Indireta – visa assegurar a execução dos serviços especializados de modo compatível com os fins e valores específicos, adequação de técnicas consentâneas com as diretrizes políticas, harmonização de meios e fins, etc. (art 26 Decreto lei 200/67).      


Obtido em 09 de junho de 2006, postado em 26 de agosto de 2021.

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