Questão de Direito Administrativo da Prova da oab-rj-29 Respondida (2006)
52 - Marque a alternativa correta. Um cidadão obteve licença para construir: >>
a. O que corresponde a ato administrativo precário, vinculado, com validade por 5 (cinco) anos;>>
b. Contudo, passados 10 (dez) anos o imóvel pegou fogo, exigindo novo pedido de licença;>>
c. De forma que a licença administrativa é ato discricionário, negocial, pois contém uma decisão da Administração Pública, deferindo certa faculdade ao particular;>>
d. Outorgada com base no poder de polícia judiciária.>>
Resposta Correta: Alternativa "B"
Contudo, passados 10 (dez) anos o imóvel pegou fogo, exigindo novo pedido de licença;>>
Vamos entender:
LICENÇA – "Podemos definir a licença como o ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade. Trata-se de ato vinculado, porque o agente [público] não possui qualquer liberdade quanto à avaliação de sua conduta. Se o interessado preenche os requisitos legais para a concessão da licença, tem ele o direito a obtê-la, e, se houver denegação, admissível será até mesmo mandado de segurança para superar o abuso (art. 5°, LXIX, CF). (...) Por fim, deve ser realçado que o direito subjetivo do indivíduo à atividade que pretende desempenhar não se confunde com o desempenho em si. (...) Muito conhecidas são as licenças para construir, de localização e para exercer profissão regulamentada em lei. (Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, Editora Lúmen Júris, 2000, 838 pp., grifos nossos).
"É o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades. (...) A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos para a obtenção, e, uma vez expedida, traz a presunção legal de definitividade. (...). A licença não se confunde com a autorização (....). (Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, Malheiros Editores, 792 p.).
AUTORIZAÇÃO – "É o ato administrativo pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse. É ato discricionário e precário. (Ob.cit., Carvalho Filho).
"É o ato discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condicione à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, o trânsito por determinados locais, etc. Na autorização o Poder Público decide discricionariamente sobre a conveniência ou não do atendimento da pretensão do interessado, diversamente com que ocorre com a licença e a admissão, em que, satisfeitas as prescrições legais, fica a Administração obrigada a licenciar ou a admitir. (Ob. cit., Hely Lopes Meirelles).
Obtido em 09 de junho de 2006, postado em 26 de agosto de 2021.